Decisão do STF obriga cumprimento da Lei do Piso Salarial Profissional


O salário base, inicial, da carreira do magistério teve reafirmada sua constitucionalidade para cumprimento nos estados e municípios brasileiros

Publicado: 27/09/2023 17:37 | Última modificação: 27/09/2023 17:37

Escrito por: Roseli Riechelmann/Sintep-MT

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“Piso Salarial Profissional Nacional é lei (nº 11.738/2008) e tem que ser cumprido”. A afirmação recorrente do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (STF), motivo de mobilizações e greves em vários municípios do estado, se consolida após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada ontem, terça-feira (26), rejeitando os embargos de declaração contra a decisão que confirmou a constitucionalidade da lei do piso salarial da educação básica e do dispositivo que prevê a forma de reajuste.

STF / DIVULGAÇÃO

Por unanimidade os ministros do STF julgaram improcedentes as alegações que questionavam a validade da Lei 11.738/2008 (PSPN). Sem possibilidade de recurso, a decisão do STF confirma o entendimento de que estados e municípios são obrigados a pagar o valor do mínimo nacional para os educadores. Em 2023 esse valor é de R$ 4.420,55. Devem ainda fazer a correção anual, conforme os valores de correção do valor aluno ano do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

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Secretario de Redes Municipais do Sintep-MT, Henrique Lopes, durante oficina em que trata sobre financiamento da educação e direito ao Piso Salarial Profissional

Repercussão

O secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, professor Henrique Lopes, lembra que o piso salarial é o vencimento inicial das carreiras, portanto, salário base, para a devida valorização profissional. Conforme o dirigente, os estados e prefeituras entraram com a ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei do piso, lá em 2010. Perderam e entraram com o embargo de declaração, solicitando do STF que ficasse mais clara a decisão. 

“Infelizmente a maioria dos prefeitos e governadores nesse vácuo (2010 -2023), aguardando a decisão, deixaram de cumprir a Lei. A vitória de 2010 se concretiza em 2023 e cabe a nós, enquanto movimento sindical, fazermos a luta e cobrar aqueles que deixaram de cumprir com o piso e o plano de carreira. É preciso que arquem com as consequências que tomaram e os trabalhadores sejam recompensados, inclusive com o pagamento do retroativo”, destacou o dirigente.

Para o secretário de Redes Municipais, a decisão do STF envia um recado muito claro a muitos juízes que, em alguns tribunais, declararam inconstitucional e até nula a portaria de correção do Piso Salarial, publicada pelo Ministério da Educação (MEC). “A decisão da Suprema Corte deve mudar algumas posturas e concepções equivocadas, que declararam injustas e ilegal a mobilização de muitos trabalhadores que estavam nas ruas, reivindicando o cumprimento da lei”, esclarece. 

Retroativo

Sobre o pagamento de retroativos, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) divulgou Nota, na semana passada, em que defende o pagamento dos valores retroativos aos profissionais prejudicados pelo descumprimento da legislação.
Para o assessor jurídico da CNTE, Eduardo Ferreira, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem que solicitar o arquivamento das referidas ações que suspenderam as atualizações do piso em determinadas cidades, fazendo valer, para este ano de 2023, o piso de R$4.420,55 em todo o país.

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