Projeto de Lei institui o auxílio de provedores de internet contra conteúdos que incitem a violência


Se aprovada a proposta altera o marco regulatório da Internet, objetivo é facilitar monitoramento de conteúdo violento e sua retirada da rede

Publicado: 25/03/2024 10:28 | Última modificação: 25/03/2024 10:28

Escrito por: Redação/CNTE/Com informações da Agência Câmara de Notícias

Valter Campanato/Agência Brasil
Medidas do projeto de lei em analise no Congresso devem agilizar identificação, remoção e responsabilizalção de autores de conteúdos de apologia e estímulo à violência e facilitar o controle dos pais ao conteúdo acessado pelos filhos

Na busca pela promoção da paz nas escolas, a Câmara dos Deputados colocou para análise o projeto de Lei 5.686/23, que define regras para o controle de conteúdos que estimulem violência ou incidentes com múltiplas vítimas (IMV) em instituições de ensino. Segundo a proposta, provedores de aplicações de internet serão obrigados a realizar o trabalho de contenção e notificação de conteúdos nocivos.

A proposta altera o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Entre as obrigações impostas na política, os provedores deverão:

I- Monitorar ativamente e de forma preventiva os conteúdos impulsionados ou publicitários que possam caracterizar violência, fazer apologia ou incitar ataques em escolas; 

II- Remover imediatamente, após notificados, conteúdos que foram ilícitos ou potencialmente nocivos que estimulem violência ou IMV em escolas, sob pena de responder juntamente com o autor da ofensa;

III- Oferecer ferramentas para que pais e responsáveis controlem o conteúdo acessado pelos filhos; e

IV- Criar um canal de denúncias exclusivamente dedicado ao Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave), de que trata a Lei 14.643/23.

O projeto esclarece, ainda, que os provedores deverão fornecer os dados cadastrais de divulgadores de conteúdos relacionados à violência nas escolas para as autoridades investigativas, mesmo sem prévia autorização judicial.

Força tarefa

O projeto, de autoria de vários deputados federais, é resultado do Grupo de Trabalho sobre a Política de Combate à Violência nas Escolas Brasileiras, criado na Câmara em 2023.

“Vale ressaltar que o monitoramento ativo se dará somente no caso de conteúdos impulsionados e publicitários que coloquem em risco a proteção e a segurança da comunidade escolar”, justificaram no texto. “Não se trata de monitorar ativamente todo e qualquer conteúdo online”, reforçaram os autores.

Segundo a secretária de Finanças da CNTE e membro do Grupo de Trabalho interministerial (GTI) de “Prevenção e enfrentamento da violência nas escolas", Rosilene Corrêa, para que se tenha a mudança no cenário de violência nas escolas, é preciso ter uma força tarefa.

Professora Rosinele Corrêa, dirirgente sindical da CNTE.

“São vários movimentos, várias providências e políticas que, por fim, se tornam uma soma. Não é por uma razão única que a gente vive esse ambiente de muita violência. E se tratando de um ambiente escolar, é super positivo que tenhamos essas medidas, e que a gente responsabilize, também, esses espaços”, relata Rosilene.

Tramitação

O PL será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.