SOBRE A AÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO DOS VIGIAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sintep-MT, por meio de sua assessoria jurídica, no ano de 2008, ingressou com ação de obrigação de fazer e cobrança de diferenças salariais, em face do Estado de Mato Grosso, pleiteando o pagamento de diferenças de adicional noturno aos titulares do cargo de Apoio Administrativo Educacional – vigilância.
A referida ação foi julgada procedente, reconhecendo que o adicional noturno deve ser pago, utilizando o adicional de 25% com o divisor correto, para obter o valor da hora normal, sendo mantida pelo Tribunal de Justiça, após recurso interposto pelo Estado e transitou em julgado em 17/08/2016.
O Estado apresentou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em implantar o pagamento correto do adicional noturno, a partir de março de 2017.
Para apuração do valor retroativo da diferença do adicional noturno, foi determinado pelo juízo que o Estado juntasse aos autos as fichas financeiras do período de agosto/2003 a fevereiro/2017, para realização do cálculo pela contadoria do juízo.
O Estado requereu e o Juízo determinou que o Sintep-MT juntasse a lista nominal, com RG e CPF dos vigias beneficiados pela sentença, para que o Estado fornecesse as fichas financeiras.
O Sintep-MT apresentou nos autos, em 31/03/2019, a lista nominal com os dados dos vigias beneficiados, a fim de que o Estado cumprisse a determinação e juntasse as fichas financeiras necessárias aos cálculos pela contadoria do juízo.
Entretanto, até a presente data, mesmo com a apresentação da lista nominal pelo Sintep-MT, o Estado nunca cumpriu a decisão de juntar as fichas financeiras dos vigias, do período de agosto/2003 a fevereiro/2017, sendo necessário o referido cumprimento para dar encaminhamento ao processo e individualizar os valores de cada um pela contadoria do juízo.
O Sintep-MT tem buscado e buscará todos os meios necessários para individualizar os valores de cada representado e dar seguimento à execução da sentença coletiva.
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Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos do Sintep-MT
Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2024