Sintep-MT conquista direito de averbação do tempo de serviço no Cefapro para aposentadoria
Decisão judicial reconhece atuação de professora no Cefapro-MT como função de magistério, garantindo efeitos para aposentadoria especial
Publicado: 07/05/2026 12:01 | Última modificação: 07/05/2026 12:01
Escrito por: Sintep-MT
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve nova vitória em ação que trata da averbação do tempo de serviço de uma professora que atuou no Cefapro-MT (Centro de Formação e Atualização de Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso).
A decisão é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado reconheceu o período trabalhado no Cefapro-MT como tempo de efetivo exercício do magistério para fins de aposentadoria especial.
A decisão liminar concedeu tutela de urgência determinando ao MTPREV a averbação do período correspondente a 4 anos e 9 meses de atuação da servidora. A professora teve a aposentadoria publicada no último 4 de maio de 2026.
O entendimento judicial considerou que as atividades de assessoramento pedagógico, formação de professores e apoio técnico desempenhadas no Cefapro-MT integram as funções de magistério, conforme previsto na legislação estadual (LC 50/98, art. 71, §3º) e no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 965.
Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, o processo demonstrou que a professora já havia preenchido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência estadual (EC 92/2020). No entanto, o pedido havia sido negado administrativamente pelo Estado, que desconsiderou o período de atuação no Cefapro-MT.




